{"id":3026,"date":"2021-02-24T16:49:09","date_gmt":"2021-02-24T16:49:09","guid":{"rendered":"https:\/\/binadvogados.adv.br\/?p=3026"},"modified":"2021-02-24T16:49:09","modified_gmt":"2021-02-24T16:49:09","slug":"administracao-tributaria-federal-e-o-processo-administrativo-art-24-da-lei-11-457-2007","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/esteiradeprojetos.com.br\/binadvogados\/administracao-tributaria-federal-e-o-processo-administrativo-art-24-da-lei-11-457-2007\/","title":{"rendered":"ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA FEDERAL E O PROCESSO ADMINISTRATIVO \u2013 art. 24 da Lei 11.457\/2007"},"content":{"rendered":"<p>Basta simples pesquisa jurisprudencial para encontrarmos diversos mandados de seguran\u00e7a objetivando a an\u00e1lise pelo fisco federal de processos administrativos que estejam paralisados h\u00e1 algum tempo e at\u00e9 mesmo h\u00e1 anos.<\/p>\n<p>O principal fundamento dos rem\u00e9dios constitucionais impetrados, nestes casos, \u00e9 o art. 24 da Lei 11.547\/2007, qual prev\u00ea que \u201c\u00e9 obrigat\u00f3rio que seja proferida decis\u00e3o administrativa no prazo m\u00e1ximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de peti\u00e7\u00f5es, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.\u201d<\/p>\n<p>Portanto, o objetivo principal do mandado de seguran\u00e7a, na discuss\u00e3o em quest\u00e3o, seria a concess\u00e3o da seguran\u00e7a para que o Ju\u00edzo fixe prazo para que o fisco analise o processo administrativo e profira decis\u00e3o. Ou seja, afastar a in\u00e9rcia da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Contudo, vale atentar-se que o art. 24 trata tamb\u00e9m de defesas e recursos administrativos. Deste modo, o contribuinte tem o direito de que seu recurso seja julgado no prazo m\u00e1ximo de 360 dias, bem como a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria tem o dever de observar este prazo, inclusive por se tratar de norma cogente.<\/p>\n<p>Mas a quest\u00e3o \u00e9: e se o fisco n\u00e3o observar esse prazo? Existe penalidade a ser aplic\u00e1vel pela in\u00e9rcia ou morosidade? A resposta n\u00e3o \u00e9 simples e demanda ampla discuss\u00e3o, por\u00e9m vale aqui breves considera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Pela literal disposi\u00e7\u00e3o do art. 151, III do CTN, suspende-se a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio a interposi\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00f5es e recursos. Estando suspensa a exigibilidade, o cr\u00e9dito n\u00e3o est\u00e1 definitivamente constitu\u00eddo, de modo o prazo prescricional, em tese, est\u00e1 interrompido. Mas, e se o fisco levar uma ou duas d\u00e9cadas para julgar uma defesa administrativa? O contribuinte ficar\u00e1 eternamente subordinado \u00e0 vontade do fisco?<\/p>\n<p>Eis aqui uma primeira controv\u00e9rsia, pois ainda que em tese o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o esteja definitivamente constitu\u00eddo, a in\u00e9rcia e morosidade do fisco em proferir decis\u00e3o administrativa afronta o princ\u00edpio da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo entabulado no art. 5\u00ba, LXXVIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como afronta de forma inquestion\u00e1vel o Princ\u00edpio da Isonomia, da Seguran\u00e7a Jur\u00eddica e da Efici\u00eancia.<\/p>\n<p>A in\u00e9rcia e ou a morosidade administrativa n\u00e3o prejudica somente o contribuinte, mas tamb\u00e9m a pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Afinal, se no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio n\u00e3o existe nem mesmo pena perp\u00e9tua, ent\u00e3o por que n\u00e3o mitigar a regra do CTN a aplicar a prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia em \u00e2mbito do processo administrativo fiscal, quando o fisco demasiadamente demora para proferir decis\u00e3o pela qual o contribuinte h\u00e1 anos est\u00e1 aguardando? \u00c9 no m\u00ednimo teratol\u00f3gico aplicar &#8211; nos casos de demora em julgamento de recursos &#8211; somente o que consta no CTN e deixar de observar o prazo contido no art. 24 da Lei 11.457\/2007.<\/p>\n<p>Sendo assim, \u00e9 poss\u00edvel argumentar que a suspens\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio nos termos do art. 151, III do CTN, est\u00e1 diretamente vinculada ao prazo do art. 24 da Lei 11.457\/2007, de modo que \u00e9 dever da administra\u00e7\u00e3o proferir decis\u00e3o no prazo estabelecido, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em raz\u00e3o da peremp\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Enfim, a quest\u00e3o aqui abordada tem por objetivo fomentar o debate em prol dos princ\u00edpios constitucionais da isonomia, seguran\u00e7a jur\u00eddica, efici\u00eancia e razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo, evitando assim a perpetuidade de processos, onerando tanto o contribuinte e prejudicando a pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que em raz\u00e3o do lapso temporal, por vezes n\u00e3o logra \u00eaxito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" class=\" wp-image-2691 alignleft\" src=\"https:\/\/esteiradeprojetos.com.br\/binadvogados\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/ayslan-235x300.jpg\" alt=\"\" width=\"165\" height=\"211\" \/><\/p>\n<p>Ayslan Alves Leifeld<\/p>\n<p>Advogado | OAB\/PR 81.281<\/p>\n<p>Telefone da Unidade: 42 3028-0193<\/p>\n<p>Email: ayslan.leifeld@hotmail.com<\/p>\n<p>P\u00f3s-graduado em Direito Civil e Empresarial. P\u00f3s-graduado em Direito e Processo Tribut\u00e1rio<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Basta simples pesquisa jurisprudencial para encontrarmos diversos mandados de seguran\u00e7a objetivando a an\u00e1lise pelo fisco federal de processos administrativos que estejam paralisados h\u00e1 algum tempo e at\u00e9 mesmo h\u00e1 anos. 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