{"id":1571,"date":"2020-04-07T00:00:00","date_gmt":"2020-04-07T00:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/binadvogados.adv.br\/2020\/04\/07\/direito-das-gravidas-em-tempos-de-coronavirus\/"},"modified":"2020-04-07T00:00:00","modified_gmt":"2020-04-07T00:00:00","slug":"direito-das-gravidas-em-tempos-de-coronavirus","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/esteiradeprojetos.com.br\/binadvogados\/direito-das-gravidas-em-tempos-de-coronavirus\/","title":{"rendered":"Direito das gr\u00e1vidas em tempos de coronav\u00edrus."},"content":{"rendered":"<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-1722\" src=\"http:\/\/binadvogados.adv.br\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DIREITO-DAS-GR\u00c1VIDAS-EM-TEMPOS-DE-CORONAV\u00cdRUS.jpg\" alt=\"\" width=\"1280\" height=\"720\" \/><\/p>\n<p>O momento do parto \u00e9 um dos momentos mais esperados por uma m\u00e3e que, ap\u00f3s nove meses de prepara\u00e7\u00f5es, consultas, exames, ir\u00e1 finalmente segurar seu filho em seus bra\u00e7os.<\/p>\n<p>Todavia, desde que foi decretada a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia sanit\u00e1ria por conta do covid-19, este momento tornou-se uma das maiores preocupa\u00e7\u00f5es para as genitoras. Isto por que, diversos hospitais est\u00e3o proibindo a entrada de acompanhantes e familiares durante e ap\u00f3s o parto, permitindo somente uma \u00fanica visita (preferencialmente do genitor) no p\u00f3s parto.<\/p>\n<p>Deste modo, a genitora ficaria impossibilitada de levar qualquer acompanhante e teria que enfrentar sozinha este momento. Mas ser\u00e1 que isto \u00e9 certo? O genitor n\u00e3o possui direito em participar deste momento especial para fam\u00edlia?<\/p>\n<p>Pois bem, em tempos normais, sem a exist\u00eancia de uma doen\u00e7a infecciosa assolando nosso Pa\u00eds, n\u00e3o hesitar\u00edamos em afirmar que as gr\u00e1vidas possuem o direito assegurado de ter um acompanhante o no pr\u00e9, durante e no p\u00f3s-parto. Ocorre que, em meio a uma situa\u00e7\u00e3o emergencial \u00e9 necess\u00e1rio ter uma cautela e imprescind\u00edvel analisar cada caso em concreto.<\/p>\n<p>Conforme dito, no Brasil h\u00e1 a Lei Federal n\u00ba 11.108\/2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina em seu artigo 19J que os servi\u00e7os de sa\u00fade do SUS, da rede pr\u00f3pria ou conveniada, <strong>s\u00e3o obrigados a permitir \u00e0 gestante o direito a acompanhante durante todo o per\u00edodo de trabalho de parto, parto e p\u00f3s-parto<\/strong>. A Lei determina que este acompanhante ser\u00e1 indicado pela gestante, podendo ser o pai do beb\u00ea, o parceiro atual, a m\u00e3e, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha.<\/p>\n<p>Para quem possui plano de sa\u00fade a ANS tamb\u00e9m pela regulariza a mesma situa\u00e7\u00e3o, conforme se verifica pelo artigo 23, inciso primeiro da RN n. 428\/2017:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Do Plano Hospitalar com Obstetr\u00edcia<br \/>\n<\/strong>Art. 23. O Plano Hospitalar com Obstetr\u00edcia compreende toda a cobertura definida no art. 22, acrescida dos procedimentos relativos ao pr\u00e9-natal, da assist\u00eancia ao parto e puerp\u00e9rio, observadas as seguintes exig\u00eancias:<br \/>\nI \u2013 <strong><u>cobertura das despesas<\/u>, incluindo paramenta\u00e7\u00e3o, acomoda\u00e7\u00e3o e alimenta\u00e7\u00e3o, <u>relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante<\/u><\/strong>:<br \/>\na) pr\u00e9-parto;<br \/>\nb) parto; e<br \/>\nc) p\u00f3s\u2013parto imediato, entendido como o per\u00edodo que abrange 10 (dez) dias ap\u00f3s o parto, salvo intercorr\u00eancias, a crit\u00e9rio m\u00e9dico;<br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p>Todavia, conforme j\u00e1 ressaltado, essas previs\u00f5es possuem efic\u00e1cia plena em situa\u00e7\u00f5es normais. O Brasil vive atualmente uma situa\u00e7\u00e3o de anormalidade em que, quanto menos pessoas circularem pela rede hospitalar, menor ser\u00e1 o \u00edndice de propaga\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a.<\/p>\n<p>Isto por que, a principal preocupa\u00e7\u00e3o com o coronav\u00edrus \u00e9 justamente pela velocidade com que o v\u00edrus se propaga. Deste modo, a inten\u00e7\u00e3o dos hospitais que restringem ou at\u00e9 impedem a rotatividade de pessoas em seus entornos \u00e9, justamente, evitar a propaga\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o nos parece cr\u00edvel que a melhor solu\u00e7\u00e3o, para o caso das mulheres gr\u00e1vidas, seja vedar o acompanhamento do genitor ou de outra pessoa indicada pela gestante.<\/p>\n<p>Isto por que, <strong>o acompanhante auxilia no estado emocional da genitora, lhe trazendo seguran\u00e7a, tendo a certeza de que suas vontades ser\u00e3o respeitadas. Diversos m\u00e9dicos afirmam que a cumplicidade entre o casal, remedia a sensa\u00e7\u00e3o de estar apenas em meio a estranhos, garantindo a humaniza\u00e7\u00e3o do parto<\/strong>.<\/p>\n<p>Acreditamos que existem outras medidas possam ser tomadas pelos hospitais, como impor veda\u00e7\u00f5es as visitas \u2013 neste caso, os av\u00f3s, que muitas vezes fazem parte do grupo de risco, teriam que esperar um pouco mais para ter o primeiro contato com os netos. Exigir protocolos de limpeza e higiene da genitora e do acompanhante. Indicar a necessidade de quarentena para o acompanhante, genitora e para o rec\u00e9m- nascido e, at\u00e9 mesmo, proibir a presen\u00e7a de acompanhante que fa\u00e7a parte do grupo de risco.<\/p>\n<p>Portanto, defendemos que existem diversas outras medidas que possam ser adotadas e que a restri\u00e7\u00e3o de qualquer acompanhante da genitora durante o parto afronta diretamente um compilado de normas jur\u00eddicas, tais como leis federais, estatutos e normativas.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">Verifica-se, que tal medida contraria a orienta\u00e7\u00e3o pela OMS:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><em>\u201cAs normas da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (OMS) <strong>destacam que uma experi\u00eancia de parto segura e positiva inclui tratamento digno e com respeito, acompanhante de escolha presente durante o parto<\/strong>, comunica\u00e7\u00e3o direta e clara pela equipe de maternidade, estrat\u00e9gias apropriadas de al\u00edvio da dor, mobilidade no trabalho de parto, se poss\u00edvel, e posi\u00e7\u00e3o de nascimento de sua escolha. <strong>Em caso de suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o de COVID-19, os profissionais de sa\u00fade devem adotar todas as medidas de precau\u00e7\u00e3o para reduzir os riscos de infec\u00e7\u00e3o<\/strong>\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">Recomenda\u00e7\u00f5es de novas regras para acompanhantes na hora do parto tamb\u00e9m foram emitidas pela Secretaria de Sa\u00fade do Distrito Federal (SES). O direito de acompanhante assegurado por lei continua valendo. No entanto, \u00e9 necess\u00e1rio levar em conta alguns fatores relacionados ao v\u00edrus, conforme nota emitida pelo SES:<\/p>\n<p>\u201c<strong><u>Cada gestante tem direito a um acompanhante, desde que n\u00e3o esteja com sintomas gripais\u201d<\/u><\/strong>.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">\u00a0\u201c<u>Al\u00e9m disso, as pacientes s\u00e3o orientadas a dar prefer\u00eancia a acompanhantes fora dos grupos de risco para Covid-19. Se gestante tiver uma doula, ter\u00e1 que escolher entre ela ou seu parceiro ou acompanhante.\u201d<a href=\"\/binadvogados\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/u><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">O Estado do Paran\u00e1 ainda n\u00e3o alterou seu entendimento, prevalecendo por ora o descrito na lei n\u00ba\u00a0 Lei N\u00ba 20127 DE 15\/01\/2020, em seu art. 2\u00ba, II:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">Art. 1\u00ba Altera o inciso VII do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 19.701 , de 20 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">VII &#8211; o parto adequado, respeitadas as fases biol\u00f3gica e psicol\u00f3gica do nascimento, garantindo que a gestante participe do processo de decis\u00e3o acerca de qual modalidade de parto atende melhor \u00e0s suas convic\u00e7\u00f5es, aos seus valores e \u00e0s suas cren\u00e7as;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">Art. 2 \u00ba Acresce os \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba ao art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 19.701, de 2018, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>1\u00ba O parto adequado mencionado no inciso VII deste artigo \u00e9 aquele que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">I &#8211; promove uma experi\u00eancia agrad\u00e1vel, confort\u00e1vel, tranquila e segura para a m\u00e3e e para o beb\u00ea;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">II &#8211; <strong>garante \u00e0 parturiente o direito a ter um acompanhante durante o parto e nos per\u00edodos pr\u00e9-parto e p\u00f3s-parto;<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">III &#8211; <strong>respeita as op\u00e7\u00f5es e a tomada de decis\u00e3o da parturiente na gest\u00e3o de sua dor e nas posi\u00e7\u00f5es escolhidas durante o trabalho de parto<\/strong>.(NR)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">2\u00ba Nas situa\u00e7\u00f5es eletivas, \u00e9 direito da gestante optar pela realiza\u00e7\u00e3o de cesariana, desde que tenha recebido todas as informa\u00e7\u00f5es de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benef\u00edcios e riscos, e tenha se submetido \u00e0s avalia\u00e7\u00f5es de risco gestacional durante o pr\u00e9-natal, na forma do inciso I deste artigo.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">3\u00ba A decis\u00e3o tomada pela gestante deve ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o, de modo a atender as caracter\u00edsticas do parto adequado.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">4\u00ba Para garantir a seguran\u00e7a do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situa\u00e7\u00f5es de risco habitual, somente poder\u00e1 ser realizada a partir da 39\u00aa semana de gesta\u00e7\u00e3o, devendo o registro em prontu\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">Art. 3 \u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">Pal\u00e1cio do Governo, em 15 de janeiro de 2020.\u00b2<\/p>\n<p>Verifica-se que a norma estadual em vigor privilegia a presen\u00e7a do companheiro nos per\u00edodos pr\u00e9-parto, parto e p\u00f3s-parto.<\/p>\n<p>Cumpre-nos mencionar ainda que, n\u00e3o existe estudo que demonstre que o acompanhante possa trazer outros riscos de contamina\u00e7\u00e3o, seja para o rec\u00e9m-nascido, seja para a equipe m\u00e9dica. Isto por que existem medidas sanit\u00e1rias que podem ser utilizadas, como o uso de m\u00e1scaras, toucas e roupas que possam ser higienizadas.<\/p>\n<p>Importa abrir um par\u00eantese, e elucidar a import\u00e2ncia de se evitar contagio pelo COVID19, e que para tanto deve-se limitar aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, e principalmente aquelas do grupo de risco.<\/p>\n<p>Hospitais indicam que nas semanas antecedentes ao parto, tanto a genitora quanto o acompanhante devem evitar qualquer contato com a fam\u00edlia, permanecendo em isolamento.<\/p>\n<p>Caber\u00e1, ainda, aos genitores o bom senso de se analisar a situa\u00e7\u00e3o vivenciada, segundo infectologistas, levar um acompanhante que recentemente esteve gripado ou que n\u00e3o tenha cumprido adequadamente a quarentena, n\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel.\u00a0 De igual forma, n\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel que o acompanhante fa\u00e7a parte do grupo de risco.<\/p>\n<p><strong>Ante o exposto entendemos que, mesmo diante de um cen\u00e1rio de pandemia viral, o hospital ou ente p\u00fablico que venha a negar a presen\u00e7a de um acompanhante \u00e0 genitora no momento do parto, estaria violando os direitos da parturiente de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente. <\/strong><\/p>\n<p>Por \u00f3bvio que ser\u00e1 necess\u00e1rio manter os mesmos cuidados de higieniza\u00e7\u00e3o j\u00e1 praticados, em conjunto com o acompanhamento neonatal, e a informa\u00e7\u00e3o quanto ao risco em caso de sintomas de gripe.<\/p>\n<p><strong><u>O QUE FAZER SE O HOSPITAL EM QUE PROGRAMEI O PARTO N\u00c3O PERMITIR A ENTRADA DE ACOMPANHANTES<\/u><\/strong><strong>:<\/strong><\/p>\n<p>A mulher, antes do parto, deve se prevenir com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de o hospital n\u00e3o aceitar um acompanhante e, para isso, deve entrar em contato com o hospital, enviando um of\u00edcio e indicando a pessoa que ser\u00e1 o acompanhante.<\/p>\n<p>Importante manter a calma e tentar resolver a situa\u00e7\u00e3o de forma administrativa. A ouvidoria do hospital deve ser acionada caso o of\u00edcio retorne com uma negativa. O m\u00e9dico tamb\u00e9m pode contribuir para uma tratativa junto a diretoria do hospital.<\/p>\n<p>Caso o pedido n\u00e3o seja aceito, a genitora deve formalizar uma queixa no Minist\u00e9rio P\u00fablico de sua cidade ou ligar para a Ouvidoria Geral do SUS, no n\u00famero 136. Ou de seu plano de sa\u00fade \u2013 tendo em vista que a ANS tamb\u00e9m assegura o direito a gravida de ter um acompanhamento durante o parto, conforme a NR 428\/2017.<\/p>\n<p><strong><u>CUIDADOS: <\/u><\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o Fundo de Popula\u00e7\u00e3o da ONU, as mulheres gr\u00e1vidas devem tomar as mesmas precau\u00e7\u00f5es para evitar infec\u00e7\u00f5es recomendadas para todos os adultos, como evitar contato pr\u00f3ximo com qualquer pessoa que esteja tossindo ou espirrando; lavar as m\u00e3os com frequ\u00eancia com sab\u00e3o e \u00e1gua, ou utilizar \u00e1lcool em gel, cobrindo a boca e o nariz com um len\u00e7o ou o cotovelo quando tossir ou espirrar; e cozinhar completamente carnes e ovos. Todas as recomenda\u00e7\u00f5es est\u00e3o dispon\u00edveis no <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.who.int\/health-topics\/coronavirus\">site da OMS<\/a>.<\/span><\/p>\n<p>Separamos, ainda, uma reportagem que cont\u00e9m um quizz de perguntas e respostas para auxiliar os envolvidos neste momento, acesse:<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/sociedade\/coronavirus-servico\/coronavirus-especialistas-tiram-as-duvidas-das-gestantes-24335338\">https:\/\/oglobo.globo.com<\/a><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #ff0000;\"><strong>Luiz Antonio Boniotti<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Advogado, Associado do Bin Advogados. Formado em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Paran\u00e1 (PUC\/PR). P\u00f3s-Graduado em Direito P\u00fablico pela Universidade Positivo (UP\/PR). P\u00f3s-Graduando em Direito M\u00e9dico pelo Complexo de ensino Renato Saraiva (CERS).<\/p>\n<p><span style=\"color: #ff0000;\"><strong>Edelira Larissa Rueda Machado<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Advogada, Associada do Bin Advogados Associados. Formada em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Paran\u00e1 (PUC\/PR). P\u00f3s Graduanda em Compliance e Integridade Corporativa pela (PUC-MG). P\u00f3s Graduanda em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maring\u00e1 (UEM\/PR).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O momento do parto \u00e9 um dos momentos mais esperados por uma m\u00e3e que, ap\u00f3s nove meses de prepara\u00e7\u00f5es, consultas, exames, ir\u00e1 finalmente segurar seu filho em seus bra\u00e7os. Todavia, desde que foi decretada a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia sanit\u00e1ria por conta do covid-19, este momento tornou-se uma das maiores preocupa\u00e7\u00f5es para as genitoras. 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